sexta-feira, 27 de julho de 2018

NOTÍCIAS DO DIA-A-DIA


NOTÍCIAS DO DIA-A-DIA





Empresas perdem na Justiça disputa sobre benefício fiscal para exportação

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Priscila Dalcomuni: exportadoras não conseguem usar os créditos acumulados para abater quaisquer tributos

Em duas importantes decisões para a União, a Justiça Federal manteve a redução de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) estabelecida em decreto do governo federal este ano.

A primeira medida suspendeu liminar que garantia até agosto crédito de 2% sobre as receitas de exportações aos associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Estado (Cindes). A outra negou um pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) para a redução de créditos para 0,1% começar a valer apenas em 2019.


DCI

Justiça estabelece critérios para recuperação de grupo econômico

Por Joice Bacelo| De São Paulo

Daniel Carnio Costa: credor tem o direito de atingir, numa execução contra o devedor, o patrimônio de outra empresa do grupo.

A Justiça de São Paulo autorizou uma holding a apresentar um único plano de recuperação judicial para as suas 50 empresas. No entendimento, que não é tão comum e nem está previsto de forma expressa em lei, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, estabelece os critérios que devem ser seguidos e servirão de parâmetro para casos similares. Essa é a primeira vez que o Judiciário fixa requisitos objetivos sobre o tema.


Valor Online

Petrobras diz que vai recorrer de decisão do Carf sobre lucro no exterior

Reuters ?

Publicado em 25/07/18 às 21:24

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Petrobras foi derrotada parcialmente em processo administrativo fiscal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta quarta-feira e disse que vai recorrer da decisão sobre o lucro auferido por controladas da companhia no exterior, de aproximadamente 3,3 bilhões de reais, em 2011.

O processo aborda a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), naquele ano.

A petroleira não explicou, no entanto, em que aspectos a decisão foi favorável ou desfavorável à empresa.


JOTA

CVM quer limitar investimentos de fundos de previdência em ativos não registrados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que fundos de investimento que tenham entidades de Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPS) como cotistas com participação acima de 15% de seu patrimônio só façam investimentos em ativos registrados na autarquia.

A alteração consta em minuta de instrução publicada pelo regulador do mercado de capitais na última terça-feira (24/7). Nos últimos meses, tanto a CVM quanto o MPF têm identificado que fundos de investimento com RPPS como cotista têm adquirido ativos de empresas que dão calote.

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Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) deflagraram a segunda fase da operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que podem conter, entre seus ativos, debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada. Alguns dos envolvidos já são réus na Justiça Federal.


DCI

Ação judicial por inadimplência em condomínio dá salto de 19,7%

FOTO: Dreamstime

DCI • 

Publicado em 26/07/18 às 05:00

O número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial no Estado de São Paulo saltou 19,7% em junho, segundo dados do Sindicato da Habitação (SecoviSP).

Feito em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, o estudo aponta que foram protocoladas 1.019 ações ante aos 851 processos de maio. Por outro lado, houve queda de 24,6% ante a junho de 2017, quando foram registradas 1.351 ações. Em 12 meses foram 13.226 ações, aumento de 42% na comparação com o período anterior (julho de 2016 a junho de 2017) “O síndico deve estimular o condômino inadimplente a quitar suas dívidas, pois a grande maioria ainda prefere negociar amigavelmente”, destaca, por meio de nota, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara / Da 


JOTA

Carf analisa processo de R$ 3,3 bilhões da Petrobras

Caso tratava de lucros auferidos na Holanda e nas Ilhas Cayman. Estatal perdeu maior parte do processo.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou nessa quarta-feira (25/7) processo de R$ 3,3 bilhões envolvendo a Petrobras. O caso tratava de lucros auferidos por controladas da estatal na Holanda e nas Ilhas Cayman, e a companhia, segundo fontes próximas ao caso, perdeu a maior parte do processo.

O valor do caso consta em comunicado e formulário de referência apresentado pela estatal. A companhia considerava a possibilidade de perda como possível, porém não provisionou valores.

O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, e a Petrobras foi vencedora em um dos três temas tratados no processo, sendo cancelada cobrança relacionada ao momento adequado para converter para reais os prejuízos fiscais apurados no exterior. Por voto de qualidade, por outro lado, a turma manteve a tributação no Brasil de lucros de controladas da Petrobras localizadas na Holanda.

Por Que Os Judeus Não Têm Funerais com Caixão Aberto?




Infelizmente, recentemente tive a oportunidade de assistir a um funeral tradicional judaico. Foi-me dito que os judeus não fazem funerais com caixão aberto ou permitem vistas. Qual a razão disso? Eu sempre achei importante poder dar um último olhar para o falecido antes do enterro.
Resposta:
Embora alguns possam achar terapêutico, no judaísmo o funeral é na sua maior parte dedicado ao respeito e honra do falecido, enquanto o período de luto que se segue é principalmente para o benefício dos enlutados. Na verdade, não se deve confortar os enlutados enquanto seus mortos ainda estão diante deles. Conforto e alívio virão mais tarde, após o funeral e enterro serem concluídos e os mortos serem enterrados.
Assim, embora alguns possam encontrar conforto em ver os mortos, este período é focado no falecido, proporcionando-lhes uma despedida final digna, de acordo com a tradição da Torá.
Além disso, há uma série de problemas com funerais com caixão aberto, nos níveis prático, haláchico e místico.
Olhar para o Morto
O Talmud nos diz que é proibido olhar para o rosto de uma pessoa morta. Em um nível básico, isso é para que não percamos o respeito pelo falecido.1
Os cabalistas explicam que uma das razões porque cobrimos o rosto do falecido é porque os pecados de uma pessoa estão "gravados na testa." Ao olhar para o falecido, especialmente num momento em que a sua alma ainda está pairando sobre o corpo, esperando por seu julgamento final, podemos potencialmente despertar a acusação divina contra eles, fazendo-os sofrer.2
Quanto aos espectadores, o Talmud3 nos diz que contemplar o rosto do morto pode levar aquele que vê a esquecer a Torá que aprendeu.4
Preparar o corpo para visualização também apresenta problemas haláchicos muito sérios.
Tempo É Essencial
A preparação leva tempo, e existe uma ordem bíblica para enterrar o defunto tão rapidamente quanto possível. Na verdade, mesmo a respeito de uma pessoa que foi executada pelos tribunais, a Torá adverte que deixar o cadáver do criminoso na forca durante a noite é considerado uma "blasfêmia contra Deus".5 A necessidade de um enterro mais breve possível é tão forte que até mesmo o sumo sacerdote — que zelosamente evitava qualquer contacto com morte e impureza — era obrigado a executar o enterro ele próprio, caso ninguém mais fosse capaz de fazê-lo.6
O Zohar explica que a alma está em um estado de ansiedade e angústia até que o corpo seja enterrado, e qualquer atraso pode aumentar essa angústia.7
A Adulteração de Mortos
A fim de melhorar sua aparência, o corpo é cirurgicamente "restaurado", manipulando-o, inserindo vários dispositivos para manter suas características, drenando-o de todo o sangue e fluidos, injetando-o com produtos químicos, cobrindo-o com cosméticos, e assim por diante. Tudo isso é estritamente proibido de acordo com a lei judaica, que proíbe profanar um corpo de qualquer forma. Na verdade, mesmo uma autópsia é geralmente proibida, a não ser que a determinação da causa da morte possa salvar outras vidas (como em um caso de intoxicação)8
Reunindo-Se com Nossos Entes Queridos
Uma das razões porque somos tão cuidadosos para não interferir com o corpo é que um enterro judaico não afeta apenas a paz da alma após a morte; isso afeta nossos corpos também. Como judeus, acreditamos que, finalmente, nossos corpos e almas mais uma vez se reunirão na era messiânica e da ressurreição dos mortos.9 Assim, quando nós provemos um enterro apropriado, também estamos expressando nossa crença de que seremos reunidos com os nossos entes queridos com a vinda de Mashiach.


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