Decisão foi tomada pela Justiça antes de nova assembleia de
credores que deveria ser realizada até 15 de outubro
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clóvis
Moacyr Mattana Ramos, decretou, na manhã desta quinta-feira (8), a falência do
Grupo Voges de Caxias do Sul. A decisão atende a um pedido do Ministério
Público (MP) e do administrador judicial Nelson Sperotto.
Segundo a sentença, após assembleia de credores, no último
dia 16, afastar o empresário Osvaldo Voges da direção e determinar que Sperotto
assumisse a gestão da companhia, o administrador judicial "deparou-se com
uma situação insustentável e aliou-se ao Ministério Público no pedido de
conversão da recuperação judicial em falência".
Entre os motivos que sustentaram a decisão do juiz está o
descumprimento do plano de recuperação inicial, já que a venda da UPI Motores
não se concretizou por conta da ausência do depósito de valores da negociação
por parte da empresa adquirente. Novas assembleias também rejeitaram outras
propostas de compra, uma feita, inclusive, pela própria empresa em recuperação
e a outra feita pela mesma que fez a primeira oferta. A decisão judicial ainda
está baseada nos prejuízos aos trabalhadores em seis anos de tramitação da
recuperação judicial, decretada ainda em 2013. O juiz acrescenta que "o
grupo Voges se vê envolvido em uma série de irregularidades".
Mas um dos fatos principais que levaram o juiz a decretar a
falência neste momento é o fato da empresa não estar mais faturando, estando
parada, como informou o administrador à Justiça. Além disso, tem de desocupar o
imóvel que foi emprestado pelo município de Caxias do Sul, o antigo prédio da
Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa), sem que tenha lugar e recursos para
construir uma nova sede. Somam-se a essas questões, as dívidas fiscais do grupo
e os demais débitos, que alcançam mais e R$ 1,3 bilhão.
Sperotto se manterá na função de administrador judicial e
deverá providenciar a arrecadação de avaliação dos bens da massa falida. A
decisão foi tomada pela Justiça antes de nova assembleia de credores prevista
até 15 de outubro. Na última reunião, representantes da Voges no processo
conseguiram suspender a assembleia com uma mudança de ordem que colocou para votar
primeiramente o afastamento do empresário. A suspensão foi por 90 dias, o que
estabeleceu que a próxima reunião ocorra até 15 de outubro. Com a decretação da
falência, isso não vai mais acontecer.
Contraponto
Procurado pela reportagem por e-mail, o empresário Osvaldo
Voges se manifestou da seguinte forma:
"Fomos surpreendidos com uma decisão que replica uma
série de inverdades, das quais estamos analisando os recursos e medidas
cabíveis. Após tal análise, iremos nos manifestar".
A falência é para as seguintes empresas do grupo:
Voges Metalurgia Ltda
Metalcorte Fundição Ltda
Osvaldo Carlos Voges Administração Eireli
OCV Administração e Participações Ltda
Voges Participações Imobiliárias Ltda
MCR Indústria e Comércio de Sucatas Ltda
Challenger Soccer Entretenimento Ltda
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