Comprar
dólar e outras moedas estrangeiras em espécie nos bancos e corretoras terá uma
tributação maior. Um decreto presidencial eleva de 0,38% para 1,1% a alíquota
do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado na aquisição das moedas.
A
medida foi publicada no
"Diário Oficial da União" desta segunda-feira (2). O aumento, porém,
vale somente a partir desta terça-feira (3), informou a Receita Federal.
O coordenador-geral de
Tributação do Fisco, Fernando Mombelli, disse, porém, não esperar uma corrida
aos bancos nessa segunda-feira (2) – quando a alíquota menor, de 0,38%, ainda
está valendo. "Não pensamos dessa forma. As pessoas se estruturam para
fazer suas viagens", declarou ele.
Para compras pequenas de
moeda, como as feitas por turistas, o peso do imposto não chega a ser
proibitivo: ao comprar, hoje, R$ 5 mil em dólares, por exemplo, o brasileiro
paga outros R$ 19 em IOF. Com a alta da alíquota, esse valor passa a R$ 50,50.
Minutos após a abertura dos
mercados, a alta do dólar frente ao real ganhou força, e a moeda
chegou a ser cotada a R$ 3,50.
Segundo o Ministério da
Fazenda, a expectativa de aumento anual da arrecadação, com esta medida, é de
R$ 2,37 bilhões. Somente em 2016, a previsão de alta das receitas com o aumento
do IOF para compra de dólar é de R$ 1,4 bilhão.
Questionado por jornalistas,
Fernando Mombelli, da Receita Federal, negou que essa medida tenha por objetivo
"compensar" orçamento de gastos com o reajuste do Bolsa Família -
anunciado neste domingo (1) pela presidente Dilma Rousseff.
"Essas questões vêm
sendo avaliadas há um bom tempo. A arrecadação pode vir a suportar alguns
outros gastos, mas não há vinculação específica com o Bolsa Família. Ao fim,
vai gerar diminuição do déficit [nas contas públicas neste ano]", declarou
ele.
No fim de 2013, o governo anunciou que o IOF incidente
nos pagamentos em moeda estrangeira feitas
com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de
cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos com
moeda estrangeira ficaram sujeitos a uma alíquota de 6,38% - que já valia para
cartões de crédito desde março de 2011.
A única modalidade que havia
permanecido com uma alíquota do IOF reduzida, de 0,38%, havia sido justamente a
compra de dólar em espécie - que está sendo elevada para 1,1% a partir desta
terça-feira.
Mombelli, da Receita Federal,
informou ainda que o aumento do IOF para compra de moeda estrangeira tende a
alinhar tributação do IOF, ou a diminuir a diferença de alíquotas, "em
relação a outros instrumentos equivalentes nessas operações, que são cartão de
crédito, débito, ou pré-pago" - cuja tributação é de 6,38%.
"[A alíquota do IOF para
comprar dólar em espécie] não vai para 6,38% porque não é uma questão
matemática. Há de se considerar o impacto dessa medida para o mercado de câmbio
a vista. E estas outras modalidades [cartão de crédito, pré-pago ou de débito]
são muito mais seguras. Há inclusive um seguro embutido nisso", afirmou
Mombelli, do Fisco.
No começo deste ano, o
governo elevou o Imposto de Renda (IR) sobre
remessas ao exterior de zero para 25% para o pagamento de serviços para
gastos pessoais, o que encareceu pacotes de turismo comprados em agências de
viagens. Posteriormente, no começo de março, baixou a alíquota para 6%. Segue isenta a cobrança para despesas
com educação, saúde e fins científicos.
Gastos no exterior em queda
O aumento do IOF para compra de dólar em espécia acontece em um momento de forte queda de gastos de brasileiros no exterior - consequência da recessão na economia brasileira, que eleva o desemprego e diminui a renda dos trabalhadores - e também da alta do dólar, que encarece esses gastos lá fora.
O aumento do IOF para compra de dólar em espécia acontece em um momento de forte queda de gastos de brasileiros no exterior - consequência da recessão na economia brasileira, que eleva o desemprego e diminui a renda dos trabalhadores - e também da alta do dólar, que encarece esses gastos lá fora.
Segundo números do Banco
Central, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 2,97 bilhões no
primeiro trimestre deste ano, contra US$ 5,23 bilhão no mesmo período do ano
passado. A queda nos gastos foi de 43,2%. De acordo com a instituição, também
foi o menor valor para o primeiro trimestre, desde 2009, ou seja, em sete anos.
Outras alterações
O texto publicado no "Diário Oficial da União" também fixa alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores.
O texto publicado no "Diário Oficial da União" também fixa alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores.
Segundo o Ministério da
Fazenda, o decreto presidencial também prevê a aplicação de alíquota de 1% ao
dia, podendo ser reduzida, incidente sobre o valor do resgate, cessão ou
repactuação das operações compromissadas (venda com compromisso de recompra)
efetuadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por instituições
integrantes do mesmo grupo econômico.
"Atualmente, em razão da
incidência de alíquota zero de IOF, verificou-se que as instituições
financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em
detrimento das demais. A medida pode gerar recolhimento de R$ 146,48 milhões e
R$ 156,28 milhões em 2016 e 2017, respectivamente", acrescentou o governo.
A Receita Federal explicou que o governo também decidiu
que, quaisquer empréstimos tomados no exterior, cujos recursos já tenham
permanecido no país por mais de 180 dias, terão alíquota zero de IOF. Acima
desse prazo, a regra estabelece o pagamento de uma alíquota de 6%. A explicação
é que, no passado, o prazo para ter um imposto zero era mais alto e chegou a
ser, por exemplo, de cinco anos.
Portanto, esses contratos fechados no passado, quando o prazo mínimo para ter alíquota zero era de cinco anos, não precisarão permanecer todo o tempo do contrato para ter o benefício. Basta que tenham ficado no país por mais de 180 dias (regra atual) para ter alíquota zero. O Fisco informou que essa alteração é uma questão de justiça para com os contribuintes.
Portanto, esses contratos fechados no passado, quando o prazo mínimo para ter alíquota zero era de cinco anos, não precisarão permanecer todo o tempo do contrato para ter o benefício. Basta que tenham ficado no país por mais de 180 dias (regra atual) para ter alíquota zero. O Fisco informou que essa alteração é uma questão de justiça para com os contribuintes.
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