O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que rescisão de contrato de venda
não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado.
A decisão
é da 3ª Turma, que negou provimento ao recurso de duas mulheres contra decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que as condenou a pagar pela
ocupação temporária. No caso, as compradoras ajustaram a aquisição de uma casa
e, posteriormente, descobriram que ela estava em terreno de marinha.
Após várias
tentativas de regularizar a situação, elas entraram com ação para desfazer o
negócio e pediram a devolução dos valores pagos e a condenação dos responsáveis
por danos materiais e morais.
Do total obtido na ação, a Justiça fluminense
determinou que fosse deduzido o valor correspondente à taxa de ocupação pelo
período em que as compradoras permaneceram no imóvel, o que motivou o recurso
ao STJ.
Segundo o relator do caso (REsp 1613613), ministro Villas Bôas Cueva, a
orientação adotada pelo acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
do STJ. \"O pagamento de aluguéis não envolve discussão acerca da licitude
ou ilicitude da conduta do ocupante.
O ressarcimento é devido por força da
determinação legal segundo a qual a ninguém é dado enriquecer sem causa à custa
de outrem, usufruindo de bem alheio sem contraprestação\", explicou o
ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário