O avanço da pandemia de coronavírus gerou dúvidas sobre como
proceder para quem tem diarista, trabalhador doméstico ou cuidador de idosos em
casa. A recomendação de especialistas, diante de uma situação inédita, é buscar
a via da negociação, tentando preservar o rendimento destes trabalhadores com a
perspectiva de uma fase de incerteza adiante.
Algumas das soluções possíveis incluem a antecipação de
férias ou oferecer licença remunerada, especialmente se o pedido de afastamento
partir do empregador.
— Se a gente se contaminar com esse coronavírus e tiver que
se afastar do trabalho, não temos a quem recorrer — afirma a diarista Solange
de Alcântara da Silva, de 54 anos, que trabalha nesta função há mais de dez
anos, com medo de ficar sem trabalho e sem receber durante a disseminação da
doença.
Trabalhadores que contribuem com o INSS podem solicitar
auxílio-doença caso tenham o diagnóstico, mas terão de lidar com a fila de
benefícios represados do instituto. Além disso, as agências vão restringir o
atendimento sem agendamento até as 13h.
Segundo advogados, se o trabalhador não comparecer por estar
de quarentena, por suspeita de doença ou contaminação efetiva, as faltas não
podem ser descontadas. Isso também vale para casos suspeitos na família do
empregado ou do empregador.
O entendimento também deve ser aplicado caso o trabalhador
não consiga chegar ao local por dificuldade de transporte após a decretação de
emergência no Rio, ou seja, a falta não pode ser descontada.
— Se o funcionário não conseguir chegar ou tiver medo de
contaminação, ele estará protegido pela lei de combate à doença. Recomendo que
não haja desconto de salário — afirma Juliana Bracks, do escritório Bracks
Advogados Associados, citando a Lei 13.979, que autorizou a repatriação de
brasileiros isolados na China e que já citava que trabalhadores não deveriam
ter os dias descontados por faltas.
Se houver confirmação da doença na casa do empregador, o
funcionário também pode se recusar a trabalhar. A advogada diz que o período de
afastamento deve ser negociado com o patrão.
Férias: mínimo de 14 dias
Mas a lei não é tão específica em todos os casos, pondera
Gustavo Galvão, sócio do escritório Pessoa & Pessoa. Ausências que não
tenham razões precisas e técnicas — como uma quarentena — podem ser debatidas
na Justiça.
Ainda segundo o advogado, no caso da antecipação de férias,
o prazo de dez dias de antecedência para comunicar ao empregado não precisará
ser observado, por se tratar de medida extraordinária. O funcionário poderá
tirar 14 dias, período inicial mínimo. Depois, se for preciso, o patrão pode
estender o recesso.
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto
Doméstica Legal, o trabalhador que cuida de crianças ou idosos com suspeita ou
diagnóstico da doença também tem o direito de se afastar.
— Empregado e empregador devem chegar a um acordo para que
ninguém fique em risco — acrescenta.
Por morarem, em geral, distantes dos locais de trabalho, as
domésticas também convivem com o medo de contaminação no trajeto.
— Uso muito álcool em gel, visto uma blusa de frio e fico
com ela sobre o nariz. É o jeito de não inalar a tosse e o espirro dos outros —
conta a diarista Maria Luiza Moreira, de 59 anos, que leva duas horas para ir e
voltar do serviço.
A presidente do sindicato das Empregadas e Trabalhadores
Domésticos da Grande SP, Janaina Mariano de Souza, tem orientado os
profissionais sobre medidas de higiene:
— A única saída é a orientação. A situação das diaristas é
delicada, já que não têm outra saída para subsistência.
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