quarta-feira, 20 de março de 2013

Refri e Suco de Caixa = Obesidade

Crianças e adolescentes brasileiros estão abusando de refrigerantes, sucos de caixinha e sucos em pó, de acordo com um estudo publicado na revista "BMC Public Health" por Rubens Feferbaum, professor de pediatria da USP, e colegas.




Segundo o trabalho, da infância à adolescência, o volume diário do consumo de bebidas açucaradas aumenta (de 420 ml para 780 ml), enquanto que o de leite e bebidas lácteas, cai (de 510 ml para 320 ml), como é esperado. O consumo de água se mantém quase igual em todas as idades --cerca de 30% do volume total de líquido.



O dado mais preocupante, porém, refere-se à parcela das calorias ingeridas ao dia vinda de bebidas açucaradas.



Entre crianças de três anos, só os refrigerantes já respondem por quase 8% das calorias consumidas ao dia.



"Quando analisamos sob o ponto de vista das necessidades nutricionais, a preocupação é grande", diz Feferbaum. Entre adolescentes de 11 a 17 anos, 15% das calorias diárias provêm de bebidas açucaradas. Para as crianças de sete a dez anos, essa taxa é de 12% e, para as menores, de quatro a seis anos, 8%.



"É um número alto e mostra que esse é um hábito que começa cedo."



De acordo com o estudo, a taxa de calorias em forma de bebidas açucaradas entre os sete e os 17 anos excede a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de 10% de açúcares na dieta, incluindo alimentos sólidos.



A pesquisa brasileira, que será apresentada hoje no Congresso Paulista de Pediatria, avaliou a ingestão de líquidos de 831 crianças e adolescentes de 3 a 17 anos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife. Parte do estudo foi custeada pelo Danone Research, na França.



O artigo aponta ainda que os refrigerantes são a maior fonte de calorias de bebidas entre os adolescentes: são 207 por dia, equivalente a 10% do consumo total recomendado.



O resultado é similar ao de um estudo dos EUA. O país, conhecido pelas altas taxas de obesidade, esteve perto de ver uma proibição da venda de refrigerantes e bebidas açucaradas com mais de 473 ml em restaurantes e lanchonetes de Nova York.



Na semana passada, no entanto, um juiz invalidou a proibição proposta pelo prefeito da cidade, Michael Bloomberg, dizendo que o veto era "arbitrário".



Segundo Rubens Feferbaum, alguns estudos mostram a correlação entre a ingestão de bebidas com açúcar e o risco de obesidade. No ano passado, três artigos foram publicados no "New England Journal of Medicine" sobre esse tema.



Um deles mostrou que o consumo mais frequente de bebidas açucaradas foi associado a uma predisposição genética maior a um índice de massa corporal mais alto e ao risco de obesidade.



EXAGERO



Para Celso Cukier, médico nutrólogo do Instituto de Metabolismo e Nutrição, não é a bebida que vai causar a obesidade, mas um conjunto de maus hábitos.



"O estilo de vida em geral está deturpado, americanizado, com pouco estímulo à movimentação e redução drástica de frutas e verduras."



Sophie Deram, nutricionista do ambulatório de obesidade infantil do HC da USP, afirma que o excesso de açúcar não só pode explicar parte da epidemia de obesidade infantil mas também gerar resistência à insulina e levar ao diabetes tipo 2.



Os especialistas são unânimes em dizer que a educação nutricional surte mais efeito que a proibição das bebidas. "O ideal é conscientizar. Um refrigerante não causa mal. O problema é quando o exagero vira hábito", diz Cukier.



Outro erro é usar essas bebidas para matar a sede.



Deram conta que, após receberem orientações, as crianças com sobrepeso atendidas em seu consultório reduzem a ingestão de bebidas doces e se acostumam a beber água --hábito novo para muitas delas. "A melhor bebida não é suco natural nem leite, mas sim água."



terça-feira, 19 de março de 2013

Oito Erros na Cozinha



1° erro:

Lavar as carnes debaixo da torneira.



Primeiro, você perde nutrientes.

A carne fica esbranquiçada.

Segundo: a contaminação que existe vai aumentar,

porque aumenta a quantidade de água e as bactérias vão penetrar mais ainda.

A única carne que se lava é o peixe e só para tirar escamas e a barrigada.

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2° erro:

Colocar detergente direto na esponja, o que leva ao exagero.



O detergente nunca deve ser colocado direto na esponja.

Vai ser muito difícil enxaguar todo esse detergente.

O resto de detergente que fica junto com os alimentos pode no futuro dar um problema para a sua saúde.

Para limpar sem exagero, você precisa apenas de oito (8) gotas de detergente em um litro de água.

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3° erro:

Usar tábua de carne de madeira.



Na tábua de madeira as bactérias ficam te aplaudindo!

Tábua tem que ser de plástico ou vidro.

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4° erro:

Sobre guardar comida quente na geladeira.



Este é um dos um dos mitos mais difundidos entre as donas de casa...

Não há erro em guardar comida quente na geladeira.

O único problema é que vai aumentar um pouquinho o consumo de energia,

mas não vai estragar a geladeira de modo algum.

Porém ...

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5° erro:

Guardar comida quente na geladeira com o recipiente tampado.



O ar frio vai bater na tampa.

Vai demorar muito para resfriar e as bactérias vão adorar!

Então, coloque tudo destampado.

Depois de duas horas você pode fechar.

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6° erro:

Furar a lata de leite condensado e utilizá-la várias vezes.



As pessoas pegam a lata de leite condensado

e fazem dois buraquinhos, um de cada lado.

Sai leite condensado por um lado mas, pelo outro, entra uma porção de bactérias.

Abra a lata inteira e passe o leite condensado para um recipiente

que pode ser de plástico ou de vidro.

Sirva sempre com uma colher; depois tampe e guarde na geladeira.

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7° erro:

Ignorar as formigas.



Quando se fala em doce, a gente não pode esquecer as formigas.

Você provavelmente não se importaria se encontrasse

uma formiguinha em cima do seu bolo, não é?

Doutor Bactéria:

E se fosse uma barata?

Marina Scherb, de 12 anos: Aí eu não como.

Doutor Bactéria: Se a gente pegar uma barata, matar essa barata,

deixar no meio da cozinha, no dia seguinte, cadê a barata?

Marina: Sumiu.

Doutor Bactéria: Quem levou?

Marina: As formigas...

Doutor Bactéria: A mesma que estava em cima do bolo?

Marina: É, né?...

Doutor Bactéria: As formigas são consideradas até

maiores agentes transmissores de bactérias do que a própria barata.

Doce com formiga só pode ter um destino: a lata de lixo.

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8° erro:

Soprar velinhas do bolo de aniversário.



Este é um péssimo mau hábito.

Testes comprovam que o bolo fica contaminado por bactérias de saliva.

Essas bactérias produzem uma toxina que podem ocasionar

aquelas intoxicações com 24 horas de vomito e mal-estar.

Evite, também, deixar o bolo fora da geladeira.

Roberto Figueiredo é Biomédico e personifica o Dr. Bactéria

segunda-feira, 18 de março de 2013

Lenda da Perereca



Conta a lenda que em uma mata, com uma chuva fina uma perereca preparava-se para comer uma mosca quando um macho, que observava a cena, disse: - Perereca, não coma já a mosca! Espere que a abelha a coma, depois tu comes a abelha. Ficarás melhor alimentada.

A perereca assim fez e, efetivamente, passados alguns segundos, veio a abelha que comeu a mosca. A perereca preparou-se, então, para comer a abelha, mas o macho interrompeu novamente: - Perereca, não comas a abelha! Ela vai ficar presa na teia da aranha e a aranha vai comê-la, então tu comes a aranha e ficaras melhor alimentada.

A perereca de novo esperou. A abelha levantou vôo, caiu na teia da aranha, veio a aranha e comeu-a. A perereca preparou-se para saltar sobre a aranha, mas de novo o macho falou: - Perereca, não sejas precipitada! Há de vir o pássaro para comer a aranha, que comeu a abelha,que comeu a mosca. Comerás o pássaro e ficarás melhor alimentada. A perereca, reconhecendo os bons conselhos do macho, aguardou.

Logo depois, chegou o pássaro. Entretanto, começou a chover mais forte e a perereca, ao atirar-se sobre o pássaro,escorregou e caiu numa poça d'água. Neste momento, uma cobra que passava por ali, engoliu a perereca e sumiu mata a dentro.



MORAL DA HISTÓRIA:

Quanto mais tempo duram as preliminares, mais molhada fica a perereca... Porém, cuidado! Se voce não comer, vem outro e come!

Mas se o seu negócio é outro, PODE ENGOLIR A COBRA!






Idoso Apostador

Não adianta contestar: idade é sabedoria e experiência!


A Receita Federal do Brasil decide fazer auditoria na declaração de um IDOSO de 81 anos, e convoca-o para comparecer à Repartição.

O auditor não ficou surpreso quando o IDOSO apareceu acompanhado do seu advogado.

O auditor disse:

- "Bem, o senhor tem um estilo de vida extravagante e sem emprego o tempo todo, como pode explicar, isto" ? Dizendo que ganha dinheiro no jogo? A Receita Federal não considera crível.

- "Eu sou um grande jogador e apostador, e eu posso provar isso ", diz o IDOSO. "Que tal uma demonstração"?

O auditor pensa por um momento e diz:

- "Ok ... Vá em frente. "

O avô diz:


- "Eu aposto com você mil Reais que eu posso morder meus próprios olhos."

O auditor pensa um instante e diz:


- "'Tá apostado. "

O IDOSO tira o olho de vidro e morde. O queixo do auditor cai. O IDOSO diz:

- "Agora, eu aposto dois mil Reais que eu posso morder meu outro olho. "


Agora, o auditor, sabendo que o IDOSO não é cego, topa a aposta.

O IDOSO tira a dentadura e morde seu olho bom.

O auditor, atordoado, percebe que apostou e perdeu duas vezes, tendo o procurador do velhinho como testemunha. Ele começa a ficar nervoso.


- "Quer ir para o dobro ou nada?" O IDOSO fala: '- "posto seis mil Reais que eu posso ficar em um lado da sua mesa, e mijar na lixeira do outro lado e não cair nenhum pingo sobre a sua mesa..."

O auditor, duas vezes queimado, é cauteloso agora, mas ele olha com atenção e decide não há nenhuma possibilidade de ele fazer aquilo para aquela distância sem respingar sobre a mesa. Então, ele topa de novo.

O IDOSO fica ao lado da mesa e abre sua calça; mas, apesar de forçar poderosamente, ele não consegue fazer o fluxo do xixi alcançar a lixeira do outro lado. Então ele, praticamente, urina em toda mesa do auditor .

O auditor da saltos de alegria, percebendo que acabou de transformar uma grande perda em uma grande vitória!!!

Mas o advogado do IDOSO, emputecido, se lamentava com a cabeça entre as mãos, desesperado.

- "Você está bem?" o auditor pergunta ao advogado.

- "Não, muito pelo contrário!!! Esta manhã, quando meu avô me disse que tinha sido convocado para uma auditoria da Receita, ele apostou comigo vinte e cinco mil Reais que ele viria aqui para mijar em sua mesa e que você ficaria feliz com isso! "








sexta-feira, 15 de março de 2013

Papa Francisco

Papa Francisco conseguiu mais de 90 dos 115 votos

De acordo com o jornal “Corriere della Sera”, o conclave foi marcado não penas pela rapidez com que se chegou a um consenso, mas pelo volume da votação em favor do argentino, que a reportagem estima em mais de 90 dos 115 votos, muito acima do mínimo de 77 estipulado por Bento XVI com o objetivo de dar maior coesão à escolha.

Por trás dessa votação expressiva, diz a reportagem, estava um amplo acordo costurado pelo decano do colégio de cardeais, Angelo Sodano (que não participou do conclave por ter mais de 80 anos); o secretário de Estado do Vaticano, Tarcisio Bertone; Giovanni Battista Re, que assumiu as funções de decano do conclave e os cardeais das Américas. Segundo o jornal, Bertone era, inicialmente, eleitor do arcebispo de São Paulo, Odilo Scherer, mas mudou de lado após o brasileiro ter criticado Re em reunião da Congregação Geral.

O acordo teria sido cimentado pelo cardeal italiano Raffaele Martino, presidente emérito do Pontifício Conselho Justiça e Paz e, durante 15 anos, representante do Vaticano na ONU. O trabalho nas Nações Unidas fez com que ele desenvolvesse laços fortes com o clero do Novo Mundo e com as questões sociais do continente. No conclave de 2005, ainda segundo o “Corriere”, Martino já havia votado em Bergoglio, que acabou derrotado por Joseph Ratzinger.

Confirmando o ditado segundo o qual “quem entra Papa no conclave sai cardeal”, o favorito Angelo Scola, arcebispo de Milão, conseguiu unir a maioria do cardinalato italiano, só que contra si. De acordo com as informações de bastidores, a ligação de Scola com o movimento carismático Comunhão e Libertação - e deste com políticos mais que controvertidos - foi fatal para sua candidatura.



Mizael - 20 Anos

Mizael Bispo foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima nesta quinta-feira (14).

Ele foi considerado culpado pelo crime de homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.


Durante a leitura da sentença, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano destacou que o fato de o réu ter mentido foi considerado um agravante.
Cano afirmou ainda que "gestos de amor jamais podem levar a pessoa amada à morte".

Emocionados, os familiares de Mércia ouviram a sentença de mãos dadas.

Ao fim da leitura, o juiz também se emocionou. Com a voz embargada, ele agradeceu aos defensores, aos advogados, jurados e todos os presentes no plenário.

Sete jurados — cinco mulheres e dois homens — decidiram o destino de Mizael durante o júri popular que começou na segunda-feira (11), no Fórum Criminal de Guarulhos, Grande São Paulo.

Ao todo, foram ouvidas nove testemunhas — cinco da acusação, três da defesa e uma do juízo. Inicialmente, estavam previstas 11, mas duas foram dispensadas pelos advogados do réu.


sexta-feira, 8 de março de 2013

Bruno - 22 Anos e cadeia

O goleiro Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. A outra acusada, Dayanne Rodrigues do Carmo, foi absolvida, por 4 votos a 3, assim como havia sido solicitado pela Promotoria.



Bruno Fernandes das Dores de Souza e Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, qualificados nos autos, foram regularmente processados nesta Comarca e, ao final, pronunciados como incursos, o primeiro nas sanções do art. 121, § 2°, incisos I, III e IV, art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio e art. 211, todos do Código Penal e a segunda, como incursa nas sanções do art. 148, § 1º, IV, em relação à vítima Bruno Samúdio.



Nesta data foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que os Senhores Jurados, ao votarem a primeira série de quesitos em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, no tocante ao crime de homicídio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade do fato e a autoria. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi afastada a tese de participação de crime menos grave e negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos a 03(três) afastada a tese de participação de menor importância. Por 04 (quatro) votos a 01(um) foi reconhecida a qualificadora do motivo torpe. Por 04 (quatro) votos foram reconhecidas as qualificadoras do emprego da asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima.



Proposta a segunda série de quesitos, ainda em relação ao réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, quanto ao crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CPB, contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos a 03 (três) reconheceram a materialidade do crime de sequestro. Por 04 (quatro) votos a 02 (dois), foi negado o quesito absolutório. Por 04 (quatro) votos foi reconhecida a qualificadora prevista no inciso IV, do § 1º, do art. 148 do CPB.



Na terceira e última série de quesitos, quanto ao crime de ocultação de cadáver, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 02 (dois) negado o quesito absolutório.



Ao votarem os quesitos em relação à ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, no tocante ao crime do art.148, § 1º, IV, do CP contra a vítima Bruno Samúdio, por 04 (quatro) votos reconheceram a materialidade. Por 04(quatro) votos contra 01 (um) voto foi reconhecida a autoria, sendo por 04(quatro) votos a 03 (três) foi afirmado o quesito absolutório.



Assim exposto e considerando a vontade soberana do Júri, declaro o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza incurso nas sanções do art. 121, § 2°, I, III e IV, art.148, § 1º, IV, e art. 211, todos do CPB. Absolvo a ré Dayanne Rodrigues do Carmo Souza do crime previsto no art.148, § 1º, IV, do CP. Passo à dosimetria da pena.



Réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, pelos crimes do art. 121, 2°, I, III e IV, do CP e art. 148, § 1º, IV, do CP, art. 211 do CPB: