Cada vez mais casais, antes de “juntarem as escovas de dentes”, estão
combinando como se comportarão nas redes sociais com relação às informações que
poderão ou não postar publicamente.
Nos EUA, a moda está ainda mais inflamada.
Afinal lá são comuns os acordos pré-nupciais, os chamados “prenups”.
Um “social media prenup” (prenup de mídias sociais) é um documento — ou
mesmo apenas uma conversa séria — do qual nasce um acordo, seja verbal, seja
por escrito e homologado em cartório, sobre como proceder nesse mundo on-line.
“Trata-se de um fenômeno relativamente novo”, diz Ann-Margaret Carrozza,
advogada baseada em Nova York à rede de TV “ABC”. Ela é especializada em
planejamento de imóveis.
Há 10 anos elaborando acordos pré-nupciais, ela só alguns meses atrás
começou a ver casais interessados em incluir cláusulas de mídias sociais nestes
documentos. Ann-Margaret prepara cerca de cinco “contratos de amor” por semana,
em acordos pré ou pós-nupciais. E há pouco mais de dois meses passou a oferecer
cláusulas de mídias sociais.
“Agora, pelo menos um terço dos meus clientes pedem essas novas
cláusulas em seus acordos”, diz Ann-Margaret. “Atualmente todos nós que estamos
conectados sabemos muito bem como funciona a coisa. Uma vez que algo caiu na
rede, quase ninguém consegue tirar de lá. E isso pode se tornar humilhante. Ou
mesmo doloroso. Estou prevendo que esse tipo de cláusula vai se tornar mais e
mais importante em vários outros tipos de contratos”.
Uma típica cláusula assim poderá estipular que casais não poderão postar
fotos em que um ou os dois apareçam nus, nem em situações embaraçosas ou que
possam em algum tempo causar dano à reputação profissional do cônjuge.
“Meus clientes não especificam comportamentos aceitáveis em separado
para Facebook ou Instagram, por exemplo. Preferem fazer uma provisão que
abranja toda a mídia social, em seus diversos sites”.
A punição é para “doer no bolso”
A advogada revela que, entre os casos que passaram por suas mãos, a
principal penalidade imposta em caso de descumprimento é monetária.
“Em geral, a multa que impomos é de cerca de 1% dos ganhos do cônjuge
infringente, por episódio, ou seja, para cada tweet ou post no Facebook que vá
contra o combinado”, explica. “Queremos ser capazes de limitar contratualmente
os danos, que podem ser de cunho psicológico, em casos de posts humilhantes e
fotos, ou mesmo econômicos, em circunstâncias que prejudiquem emprego ou
reputação empresarial do lado afetado”.
De acordo com a advogada, alguns casais que firmaram acordos SMP (Social
Media Prenup) desenvolveram até hábitos simples de consultas mútuas em suas
rotinas de atuação nas mídias sociais. Um rápido telefonema ou mesmo um post no
WhatsApp pode resolver um impasse ou uma dúvida. Algo como “Oi, Amor. Momento
SMP. Posso postar aquela nossa foto em Búzios na praia?”
Ann-Margaret vê a questão como algo que permeará cada vez mais a vida
das pessoas plugadas nesses sites.